Carregando…

Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Na aprovação da Lei Orçamentária de 2024, deverão ser observados os valores máximos de limites individualizados de despesas primárias constantes da mensagem que encaminhar o respectivo Projeto de Lei, admitido o ajuste dos referidos valores, desde que respeitadas as projeções atualizadas do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?