Carregando…

Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 39

Artigo39

Art. 39

- O Poder Judiciário disponibilizará mensalmente, de forma consolidada por órgão orçamentário, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, a relação dos precatórios e das requisições de pequeno valor autuados e pagos, consideradas as especificações estabelecidas no caput do art. 31, com as adaptações necessárias. [[Lei 14.791/2023, art. 31.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?