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Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 155

Artigo155

Art. 155

- A divulgação das informações de que tratam os art. 152 e art. 154 deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do número de inscrição no CPF. [[Lei 14.791/2023, art. 152. Lei 14.791/2023, art. 154.]]

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