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Lei 3.807, de 26/08/1960, art. 0

Artigo0

LEI 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960

(D. O. 05-09-1960)

Seguridade social. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Lei 7.356/1985 (art. 5º).

Decreto-lei 2.253/1985 (art. 5º, § 1º).

(...).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 -

Título I - Introdução (Art. 1)

Capítulo Único (Art. 1)

Título II - Dos Segurados, dos Dependentes e da Inscrição (Art. 5)

Capítulo I - Dos Segurados (Art. 5)
Capítulo II - Dos Dependentes (Art. 11)
Capítulo III - Das Inscrições (Art. 15)
Seção I - Da Inscrição dos Segurados e Dependentes (Art. 15)
Seção II - Da Inscrição das Empresas (Art. 21)

Título III - Das Prestações (Art. 22)

Capítulo I - Das Prestações em Geral (Art. 22)
Capítulo II - Do Auxílio-doença (Art. 24)
Capítulo III - Da Aposentadoria por Invalidez (Art. 27)
Capítulo IV - Da Aposentadoria por Velhice (Art. 30)
Capítulo V - Da Aposentadoria Especial (Art. 31)
Capítulo VI - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 32)
Capítulo VII - Do Auxílio-natalidade (Art. 33)
Capítulo VIII - Do Pecúlio (Art. 34)
Capítulo IX - Da Assistência Financeira (Art. 35)
Capítulo X - Da Pensão (Art. 36)
Capítulo XI - Do Auxílio-reclusão (Art. 43)
Capítulo XII - Do Auxílio-funeral (Art. 44)
Capítulo XIII - Da Assistência Médica (Art. 45)
Capítulo XIV - Da Assistência Alimentar (Art. 51)
Capítulo XV - Da Assistência Complementar (Art. 52)
Capítulo XVI - Da Assistência Reeducativa e de Readaptação Profissional (Art. 53)
Capítulo XVII - Disposições Diversas (Art. 54)

Título IV - Do Custeio (Art. 69)

Capítulo I - Das Fontes de Receita (Art. 69)
Capítulo II - Do Salário de Contribuição (Art. 76)
Capítulo III - Da Arrecadação, do Recolhimento de Contribuições e das Penalidades (Art. 79)

Título V - Da Administração (Art. 88)

Capítulo I - Da Estrutura Administrativa (Art. 88)
Capítulo II - Dos Órgãos de Orientação e Controle (Art. 89)
Seção I - Do Departamento Nacional da Previdência Social (Art. 89)
Seção II - Do Conselho Superior da Previdência Social (Art. 93)
Seção III - Do Serviço Atuarial (Art. 97)
Seção IV - Disposições Diversas (Art. 99)

Título VI - Das Instituições de Previdência Social (Art. 101)

Capítulo I - Dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (Art. 101)
Seção I - Da Administração e seus fins (Art. 101)
Seção II - Do Conselho Administrativo (Art. 103)
Seção III - Do Conselho Fiscal (Art. 107)
Seção IV - Da Junta do Julgamento e Revisão (Art. 111)
Seção V - Dos Recursos e das Revisões (Art. 113)
Capítulo II - Do Serviço de Alimentação da Previdência Social (Art. 114)
Capítulo III - Disposições Comuns às Instituições (Art. 117)
Seção I - Da Aplicação do Patrimônio (Art. 117)
Seção II - Das Comunidades de Serviços (Art. 118)
Seção III - Disposições Diversas (Art. 119)

Título VII - Da Dívida da União (Art. 135)

Capítulo Único (Art. 135)

Título VIII - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 139)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 139)
Capítulo II - Disposições Transitórias (Art. 176)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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