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Lei 3.807, de 26/08/1960, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Pensão por morte de ex-combatente. Óbito do instituidor do benefício antes da promulgação da constituição de 1988. Aplicação da Lei 3.765/1960. Pensão não partilhada. Existência de beneficiários da mesma ordem. Partilhamento para filha maior de 21 anos. Possibilidade. Mais detalhes

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