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Decreto 7.984, de 08/04/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.984, DE 08 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 09-04-2013)

(Vigência em 09/05/2013). Administrativo. Esportes. Desporto. Regulamenta a Lei 9.615, de 24/03/1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei 13.756, de 12/12/2018, quanto à destinação de recursos de loterias às entidades desportivas.

  • Decreto 11.010, de 28/03/2022, art. 1º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior (original): «Regulamenta a Lei 9.615, de 24/03/1998, que institui normas gerais sobre desporto. »

Atualizada(o) até:

Decreto 11.010, de 28/03/2022, art. 1º, 2º, 3º, 4º (Ementa. Preâmbulo. Arts. 1º, 3º, 5º, 9º, 10, 11, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 57 e 66. Vigência em 02/05/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 2)

Capítulo II - Dos Sistemas do Desporto (Art. 5)

Seção I - Do Sistema Brasileiro do Desporto (Art. 5)
Seção II - Do Sistema Nacional do Desporto (Art. 6)
Seção III - Dos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 7)

Capítulo III - Do Conselho Nacional do Esporte (Art. 9)

Capítulo IV - Das Ligas Desportivas (Art. 12)

Capítulo V - Do Plano Nacional do Desporto (Art. 15)

Capítulo VI - Dos Recursos do Desporto (Art. 17)

Seção I - Das Condições Gerais para Repasses de Recursos Públicos (Art. 17)
Seção II - Do Acompanhamento da Aplicação dos Recursos Repassados ao COB, CPB E À CBC (Art. 23)
Seção III - Do Contrato de Desempenho (Art. 31)
Seção IV - Da Destinação dos Recursos aos Entes Federados (Art. 36)

Capítulo VII - Da Ordem Desportiva (Art. 38)

Capítulo VIII - Da Justiça Desportiva (Art. 40)

Capítulo IX - Da Prática Desportiva Profissional (Art. 42)

Seção I - Da Atividade Profissional (Art. 42)
Seção II - Da Competição Profissional (Art. 43)
Seção III - Do Atleta Profissional (Art. 44)
Seção IV - Do Direito de Imagem do Atleta (Art. 45)
Seção V - Direito De Arena (Art. 46)
Seção VI - Do Atleta Autônomo (Art. 47)
Seção VII - Do Contrato de Formação Desportiva (Art. 48)

Capítulo X - Assistência Social e Educacional a Atletas Profissionais, Ex-Atletas e Atletas dem Formação (Art. 53)

Capítulo XI - Disposições Finais E Transitórias (Art. 57)

Lei 9.615, de 24/03/1998 (Institui normas gerais sobre desporto)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.615, de 24/03/1998, e na Lei 13.756, de 12/12/2018.

Decreto 11.010, de 28/03/2022, art. 2º (Nova redação ao preâmbulo).
  • Redação anterior (original): «A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.615, de 24/03/1998, Decreta: »
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