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Decreto 7.984, de 08/04/2013, art. 2

Artigo2

Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º

- O desporto brasileiro abrange práticas formais e não formais e tem como base os princípios dispostos no art. 2º da Lei 9.615/1998. [[Lei 9.615/1998, art. 2º.]]

§ 1º - A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.

§ 2º - A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.

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Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 2º (Institui normas gerais sobre desporto)