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Decreto 7.984, de 08/04/2013, art. 61

Artigo61

Art. 61

- O atleta não profissional que perceba incentivos materiais na forma de bolsa, conforme disposto no art. 4º, parágrafo único, não será considerado contribuinte obrigatório do RGPS. [[Decreto 7.984/2013, art. 4º.]]

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