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Decreto 7.984, de 08/04/2013, art. 65

Artigo65

Art. 65

- Para fins do disposto no § 1º do art. 9º da Lei 9.615/1998, entende-se por Jogos Olímpicos os jogos de verão e os jogos de inverno, organizados pelo COI ou pelo IPC. [[Lei 9.615/1998, art. 9º.]]

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