Carregando…

Decreto 7.984, de 08/04/2013, art. 30

Artigo30

Art. 30

- (Revogado pelo Decreto 11.010, de 28/03/2022, art. 4º. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [Art. 30 - A CBC observará a aplicação em atividades para desportivas de quantidade mínima de quinze por cento dos recursos repassados nos termos do § 1º do art. 20. [[Decreto 7.984/2013, art. 20.]]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?