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Decreto 7.984, de 08/04/2013, art. 40

Artigo40

Capítulo VIII - DA JUSTIçA DESPORTIVA (Ir para)
Art. 40

- A Justiça Desportiva regula-se pela Lei 9.615/1998, por este Decreto e pelo disposto no CBJD ou CBJDE, respectivamente observados os seguintes princípios:

I - ampla defesa;

II - celeridade;

III - contraditório;

IV - economia processual;

V - impessoalidade;

VI - independência;

VII - legalidade;

VIII - moralidade;

IX - motivação;

X - oficialidade;

XI - oralidade;

XII - proporcionalidade;

XIII - publicidade;

XIV - razoabilidade;

XV - devido processo legal;

XVI - tipicidade desportiva;

XVII - prevalência, continuidade e estabilidade das competições; e

XVIII - espírito desportivo

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