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Decreto 7.984, de 08/04/2013, art. 54

Artigo54

Art. 54

- As contribuições devidas à FAAP e à FENAPAF, na forma do art. 57 da Lei 9.615/1998, se não recolhidas nos prazos fixados, sujeitam-se à cobrança administrativa e judicial, com atualização dos valores devidos até a data do efetivo recolhimento. [[Lei 9.615/1998, art. 57.]]

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