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Decreto 5.135, de 13/11/1872, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.135, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1872

(D. O. 13-11-1872)

(Mantida a lei com a redação original). Approva o regulamento geral para a execução da Lei 2.040 de 28/09/1871 (Escravidão. Lei do Ventre Livre. Regulamento).

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Mantida a redação original da lei.
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Capítulo I - Dos Filhos Livres da Mulher Escrava (Art. 1)

Capítulo II - Do Fundo de Emancipação (Art. 23)

Capítulo III - Do Peculio e do Direito á Alforria (Art. 48)

Capítulo IV - Da Clausula e dos Contractos de Prestação de Serviços (Art. 61)

Capítulo V - Das Associações (Art. 64)

Capítulo VI - Dos Libertos pela Lei (Art. 75)

Capítulo VII - Do Processo (Art. 80)

Capítulo VIII - Da Matricula Especial (Art. 87)

Capítulo IX - Disposições Geraes (Art. 89)

Capítulo X - Das Multas e das Penas (Art. 96)

Usando da attribuição que me confere o § 12 do art. 102 da Constituição Politica do Imperio, Hei por bem approvar o regulamento geral, que com este baixa, organizado para a execução da Lei 2040 de 28 de Setembro do anno passado, e assignado por Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Novembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco do Rego Barros Barreto.

REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 5135 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1872
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