Carregando…

Decreto 5.135, de 13/11/1872, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Os serviços optados, em conformidade da lei, são intransferiveis, salvos os casos dos § § 5º e 7º do art. 1º da mesma lei, ou, se o menor fôr de idade superior a 12 annos, havendo accôrdo com assistencia de um curador ad hoc e consentimento do juiz de orphãos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?