Carregando…

Decreto 5.135, de 13/11/1872, art. 63

Artigo63

Art. 63

- A alforria com a clausula de serviços durante certo tempo não ficará annullada pela falta de implemento da mesma clausula.

Em geral, os libertos com a clausula de prestação de serviços durante certo tempo, e os que adquirirem a sua alforria mediante indemnização com futuros serviços, são obrigados a taes serviços, sob pena de serem compellidos a prestal-os nos estabelecimentos publicos, ou por contracto a particulares (Lei - art 4º § 5º), mediante intervenção do juiz de orphãos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?