Lei 11.101/2005 -Arts.66-A-67-68-69-69-A-69-B-69-C-69-D-69-E-69-F-69-G-69-H-69-I-69-J-69-K-69-L-70-70-A-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-82-A-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101
EMENTA: (Vigência em 09/06/2005). Falência. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.