Lei 11.105/2005 - Arts.41-42
EMENTA: Meio ambiente. Biossegurança. Biosegurança. Regulamenta os incs. II, IV e V do § 1º do art. 225 da CF/88, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei 8.974, de 05/01/1995, e a Medida Provisória 2.191-9, de 23/08/2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei 10.814, de 15/12/2003, e dá outras providências. [[CF/88, art. 225. Lei 10.814/2003, art. 5º. Lei 10.814/2003, art. 6º. Lei 10.814/2003, art. 7º. Lei 10.814/2003, art. 8º. Lei 10.814/2003, art. 9º. Lei 10.814/2003, art. 10. Lei 10.814/2003, art. 16.]]