LEI 11.102, DE 08 DE MARÇO DE 2005
(D. O. 09-03-2005)
(Origem da Medida Provisória 225, de 22/11/2004). Autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 225/2004 (Origem da Lei 11.102/2005)Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 225/2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emeda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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