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Lei 10.814, de 15/12/2003, art. 10

Artigo10

Art. 10

- (Revogado pela Lei 11.105, de 24/03/2005 - DO 28/03/2005).

Redação anterior: [Art. 10 - Compete exclusivamente ao produtor de soja arcar com os ônus decorrentes do plantio autorizado pelo art. 1º desta Lei, inclusive os relacionados a eventuais direitos de terceiros sobre as sementes, nos termos da Lei 10.711, de 05/08/2003.]

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