Art. 10
- (Revogado pela Lei 11.105, de 24/03/2005 - DO 28/03/2005).
Redação anterior: [Art. 10 - Compete exclusivamente ao produtor de soja arcar com os ônus decorrentes do plantio autorizado pelo art. 1º desta Lei, inclusive os relacionados a eventuais direitos de terceiros sobre as sementes, nos termos da Lei 10.711, de 05/08/2003.]
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