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Lei 10.814, de 15/12/2003, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pela Lei 11.105, de 24/03/2005 - DO 28/03/2005).

Redação anterior: [Art. 5º - Ficam vedados o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2004.]

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