Carregando…

Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 0

Artigo0

LEI 15.040, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 10-12-2024)

(Vigência em 10/12/2025. Veja a Lei 15.040/2024, art. 134). Administrativo. Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), e do Decreto-lei 73, de 21/11/1966.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 -

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 1)

Seção I - Do Objeto e do Âmbito de Aplicação (Art. 1)
Seção II - Do Interesse (Art. 5)
Seção III - Do Risco (Art. 9)
Seção IV - Do Prêmio (Art. 19)
Seção V - Do Seguro em Favor de Terceiro (Art. 24)
Seção VI - Do Cosseguro e do Seguro Cumulativo (Art. 33)
Seção VII - Dos Intervenientes no Contrato (Art. 37)
Seção VIII - Da Formação e da Duração do Contrato (Art. 41)
Seção IX - Da Prova do Contrato (Art. 54)
Seção X - Da Interpretação do Contrato (Art. 56)
Seção XI - Do Resseguro (Art. 60)
Seção XII - Do Sinistro (Art. 66)
Seção XIII - Da Regulação e da Liquidação de Sinistros (Art. 75)

CAPÍTULO II - DOS SEGUROS DE DANO (Art. 89)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 89)
Seção II - Do Seguro de Responsabilidade Civil (Art. 98)
Seção III - Da Transferência do Interesse (Art. 108)

CAPÍTULO III - DOS SEGUROS SOBRE A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA (Art. 112)

CAPÍTULO IV - DOS SEGUROS OBRIGATÓRIOS (Art. 125)

CAPÍTULO V - DA PRESCRIÇÃO (Art. 126)

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 128)

Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), e do Decreto-lei 73, de 21/11/1966.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?