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Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 43

Artigo43

Art. 43

- A proposta feita pelo potencial segurado ou estipulante não exige forma escrita.

Parágrafo único - O simples pedido de cotação à seguradora não equivale à proposta, mas as informações prestadas pelas partes e por terceiros intervenientes integram o contrato que vier a ser celebrado.

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