Seção II - DO INTERESSE (Ir para)
Art. 5º- A eficácia do contrato de seguro depende da existência de interesse legítimo.
§ 1º - A superveniência de interesse legítimo torna eficaz o contrato desde então.
§ 2º - Se for parcial o interesse legítimo, a ineficácia não atingirá a parte útil.
§ 3º - Se for impossível a existência do interesse, o contrato será nulo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!