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Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 127

Artigo127

Art. 127

- Além das causas previstas na Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), a prescrição da pretensão relativa ao recebimento de indenização ou capital segurado será suspensa uma única vez, quando a seguradora receber pedido de reconsideração da recusa de pagamento.

Parágrafo único - Cessa a suspensão no dia em que o interessado for comunicado pela seguradora de sua decisão final.

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