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Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 79

Artigo79

Art. 79

- O regulador e o liquidante de sinistro atuam por conta da seguradora.

Parágrafo único - É vedada a fixação da remuneração do regulador, do liquidante, dos peritos, dos inspetores e dos demais auxiliares com base na economia proporcionada à seguradora.

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