Lei 14.662/2023 - Arts.3
EMENTA: Administrativo. Altera o art. 14 da Lei 11.947, de 16/06/2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher. [[Lei 11.947/2009, art. 14.]]