Art. 1º
- Este Decreto regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. [[Lei 8.001/1990, art. 2º.]]
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