Art. 4º
- O Escritório Financeiro em Nova Iorque é subordinado, administrativa e tecnicamente, à Secretaria de Estado das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único - Para fins de acreditamento junto ao Governo dos Estados Unidos da América, o Escritório Financeiro em Nova Iorque fica vinculado ao Consulado-Geral do Brasil naquela cidade.
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