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Decreto 11.657, de 23/08/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 11.271, de 5/12/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.271/2022, art. 4º - [...]
I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.271/2022, art. 13 - [...]
I - um da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá;
[...]
IV - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
VII - um da Controladoria-Geral da União;
VIII - um da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e
IX - um da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.
[...]
§ 4º - Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão indicados pelo titular da unidade administrativa que representam ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam.
§ 5º - Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. ] (NR)
[Decreto 11.271/2022, art. 15 - A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. ] (NR)
[Decreto 11.271/2022, art. 20 - Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades. ] (NR)
[Decreto 11.271/2022, art. 21 - O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. ] (NR)
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