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Decreto 11.654, de 23/08/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Compete ao Escritório Financeiro em Nova Iorque:

I - a execução orçamentária e financeira;

II - o controle da execução orçamentária e financeira e da gestão patrimonial;

III - as atividades de apoio ao controle da prestação de contas das unidades gestoras no exterior; e

IV - o planejamento e a execução da seleção de fornecedores, da contratação e da gestão de contratos centralizados do Ministério das Relações Exteriores no exterior.

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