Art. 3º
- Compete ao Escritório Financeiro em Nova Iorque:
I - a execução orçamentária e financeira;
II - o controle da execução orçamentária e financeira e da gestão patrimonial;
III - as atividades de apoio ao controle da prestação de contas das unidades gestoras no exterior; e
IV - o planejamento e a execução da seleção de fornecedores, da contratação e da gestão de contratos centralizados do Ministério das Relações Exteriores no exterior.
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