DECRETO 11.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
(D. O. 24-08-2023)
Administrativo. Altera o Decreto 11.219, de 5/10/2022, que regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei 12.340, de 01/12/2010, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres. [[Lei 12.340/2010, art. 1º-A. Lei 12.340/2010, art. 3º. Lei 12.340/2010, art. 4º. Lei 12.340/2010, art. 5º. Lei 12.340/2010, art. 5º-A.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.340, de 01/12/2010, e na Lei 12.608, de 10/04/2012, DECRETA:
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