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Lei 14.650, de 23/08/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Na semana do Dia Nacional da Diálise serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:

I - realização de eventos, de seminários e de palestras;

II - divulgação na mídia;

III - promoção de debates com autoridades sanitárias, com profissionais de saúde e com a sociedade civil.

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