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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991

(D. O. 21-10-1991)

[Vigência em 20/12/1991]. Inquilinato. Locação. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

Atualizada(o) até:

Lei 12.744, de 19/12/2012, art. 2º (art. 4º e 54-A).

Lei 12.112, de 09/12/2009 (arts. 4º, 12, 39, 40, 59, 62, 63, 64, 68, 71 e 74. Vigência em 24/01/2010).

Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 37, IV e 40, VIII e IX).

Lei 10.931, de 02/08/2004 (art. 32).

Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001 (art. 32).

(...)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 54-A - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 -

Título I - Da Locação (Art. 1)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Seção I - Da locação em geral (Art. 1)
Seção II - Das sublocações (Art. 14)
Seção III - Do aluguel (Art. 17)
Seção IV - Dos deveres do locador e do locatário (Art. 22)
Seção V - Do direito de preferência (Art. 27)
Seção VI - Das benfeitorias (Art. 35)
Seção VII - Das garantias locatícias (Art. 37)
Seção VIII - Das penalidades criminais e civis (Art. 43)
Seção IX - Das nulidades (Art. 45)
Capítulo II - Das Disposições Especiais (Art. 46)
Seção I - Da locação residencial (Art. 46)
Seção II - Das locação para temporada (Art. 48)
Seção III - Da locação não residencial (Art. 51)

Título II - Dos Procedimentos (Art. 58)

Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 58)
Capítulo II - Das Ações de Despejo (Art. 59)
Capítulo III - Da Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação (Art. 67)
Capítulo IV - Da Ação Revisional de Aluguel (Art. 68)
Capítulo V - Da Ação Renovatória (Art. 71)

Título III - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 76)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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