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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 86

Artigo86

Art. 86

- O art. 8º da Lei 4.380, de 21/08/1964 passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 4.380/1964, art. 8º - O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado.]
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