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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 36

Artigo36

  • Locação. Benfeitorias voluptuárias. Indenização
Art. 36

- As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

STJ Agravo interno. Recurso especial. Locação. Despejo. Cláusula de renúncia. Matéria posta em discussão. Omissão. Não ocorrência. Possibilidade de retirada de benfeitorias sem causar dano ao imóvel pela não afetação de sua estrutura ou substância. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático probatório e de conteúdo contratual dos autos. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Discrepância de cláusula contratual com o texto da Lei 8.245/1991, art. 36. Razões do acórdão não combatidas. Súmula 283/STJ. Não provimento.. Mais detalhes

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