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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 75

Artigo75

  • Locação. Procedimento. Ação renovatória. Improcedência. Indenização ao locatário
Art. 75

- Na hipótese do inciso III do art. 72, a sentença fixará desde logo a indenização devida ao locatário em conseqüência da não prorrogação da locação, solidariamente devida pelo locador e o proponente. [[Lei 8.245/1991, art. 72.]]

TJSP Locação. Bem imóvel comercial. Ação Renovatória. Ausência de prova do cumprimento do contrato e da quitação dos impostos e das taxas incidentes, cujo pagamento incumbia ao locatário. Contrato não prorrogado. Indenização por perdas e danos. Não cabimento. Exegese do artigo 71, incisos II e III e do Lei 8245/1991, art. 75. Recurso improvido. Mais detalhes

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