Carregando…

Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 44

Artigo44

  • Locação. Crime de ação pública. Hipóteses de caracterização
Art. 44

- Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade:

I - recusar-se o locador ou sublocador, nas habitações coletivas multifamiliares, a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargos;

II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art. 47, de usá-lo para o fim declarado ou, usando-o, não o fizer pelo prazo mínimo de um ano; [[Lei 8.245/1991, art. 47.]]

III - não iniciar o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, nos casos do inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47, inciso I do art. 52 e inciso II do art. 53, a demolição ou a reparação do imóvel, dentro de sessenta dias contados de sua entrega; [[Lei 8.245/1991, art. 9º. Lei 8.245/1991, art. 47. Lei 8.245/1991, art. 52. Lei 8.245/1991, art. 53.]]

IV - executar o despejo com inobservância do disposto no § 2º do art. 65. [[Lei 8.245/1991, art. 65.]]

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas neste artigo, poderá o prejudicado reclamar, em processo próprio, multa equivalente a um mínimo de doze e um máximo de vinte e quatro meses do valor do último aluguel atualizado ou do que esteja sendo cobrado do novo locatário, se realugado o imóvel.

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Locação. Retomada do bem pela locadora. Desvio de finalidade na nova destinação do imóvel. Multa da Lei 8.245/91, art. 44. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Locação. Multa pelo desvio do uso. Desocupação resultante de notificação judicial. Lei 8.245/1991, arts. 44, II e parágrafo único e 47, III. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

2TACSP Ação de despejo. Cobrança posterior contra a ex-locadora. Multa por desvio de uso. Alegação de que o mau estado do imóvel, obrigando reparos custosos, impediu a destinação do bem ao filho. Força maior não caracterizada. Fato conhecido no despejo. Problemas de saúde da retomante que também não justificam o desvio. Cobrança procedente. CCB, art. 1.058. Lei 8.245/91, art. 44, parágrafo único. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?