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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 79

Artigo79

  • Locação. Hermenêutica. Lei 8.245/1991. Omissão. Aplicação do Código Civil e do Código de Processo Civil
Art. 79

- No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.

STJ Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. Mais detalhes

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TJSP Recurso. Apelação. Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres. Recebimento apenas no efeito devolutivo. Pretensão na concessão do efeito suspensivo. Possibilidade. Imóvel já desocupado sendo que o apelo interposto visa também a cobrança. Lei 8245/1991, art. 79 e 520 do Código de Processo Civil. Duplo efeito concedido. Recurso provido. Mais detalhes

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2TACSP Locação. Tutela antecipatória. Hermenêutica. Aplicação subsidiária do CPC/1973. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273. Lei 8.245/91, art. 79. Mais detalhes

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