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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 63

Artigo63

  • Locação. Procedimento. Ação de despejo. Procedência. Mandado de despejo
Art. 63

- Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.

Lei 12.112, de 09/12/2009 (Nova redação ao caput. Vigência em 24/01/2010).

Redação anterior (original): [Art. 63 - Julgada procedente a ação de despejo, o juiz fixará prazo de trinta dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes:]

§ 1º - O prazo será de quinze dias se:

a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses; ou

b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9º ou no § 2º do art. 46. [[Lei 8.245/1991, art. 9º. Lei 8.245/1991, art. 46.]]

Lei 12.112, de 09/12/2009 (Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2010).

Redação anterior: [b) o despejo houver sido decretado com fundamento nos incisos II e III do art. 9º ou no § 2º do art. 46.] [[Lei 8.245/1991, art. 9º. Lei 8.245/1991, art. 46.]]

§ 2º - Tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares.

§ 3º - Tratando-se de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, e o despejo for decretado com fundamento no inc. IV do art. 9º ou no inc. II do art. 53, o prazo será de um ano, exceto no caso em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de 6 meses. [[Lei 8.245/1991, art. 9º. Lei 8.245/1991, art. 53.]]

Lei 9.256, de 09/01/1996 (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior (original): [§ 3º - Tratando-se de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos e estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, e o despejo for decretado com fundamento no inciso IV do art. 9º ou no inciso II do art. 53, o prazo será de um ano, exceto nos casos em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de 6 meses.] [[Lei 8.245/1991, art. 9º. Lei 8.245/1991, art. 53.]]

§ 4º - A sentença que decretar o despejo fixará o valor da caução para o caso de ser executada provisoriamente.

STJ Agravo interno no pedido de tutela provisória no recurso especial. Duplicidade de recursos pela mesma parte contra a mesma decisão. Não conhecimento do segundo recurso. Atribuição de efeito suspensivo. Ação de despejo por falta de pagamento. Discussão acerca da aplicação da Lei 8.245/1991, art. 63, § 2º. Urgência da medida. Reconhecimento. Pedido deferido. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela antecipada. Aluguéis provisórios. Pedido de revogação. Óbice da Súmula 735/STF. Tutela de urgência. Discussão de mérito no recurso especial. Descabimento. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória). Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Locação. Despejo. Interpretação da regra do Lei 8.245/1991, art. 53. Exegese restritiva. Alegada violação ao Lei 8245/1991, art. 63. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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TJMG Audiência instrução sem presença do advogado do réu. Apelação. Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios. Audiência de instrução realizada sem a presença de advogado do réu. Inexistência de prejuízo. CPC/1973, art. 453. Desrespeito. Prazo para desocupação voluntária. Critério legal expresso. Não concessão de discricionariedade ao julgador Mais detalhes

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TJSP Despejo. Falta de pagamento. Notificação premonitória. Desnecessidade. Mora «ex re». Débito incontroverso. Pagamento devido. Aplicação do prazo de quinze dias para desocupação voluntária previsto no Lei 8245/1991, art. 63, § 1º, alínea «b». Procedência mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Despejo. Mandado. Intimação pessoal do locatário para desocupar o imóvel no prazo estabelecido pela sentença que decretou o despejo. Necessidade. Intimação na pessoa do advogado do inquilino. Descabimento. Ordem mandamental que não comporta o procedimento da execução prevista na fase de cumprimento de sentença. Inteligência do Lei 8245/1991, art. 63. Segurança concedida para determinar a intimação do impetrante por mandado para que desocupe voluntariamente o imóvel objeto da demanda locatícia. Mais detalhes

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TJSP Despejo. Falta de pagamento. Ausência de comprovação, pela ré, de que todos os aluguéis e encargos da locação estavam quitados. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 333, inciso II. Alegada violação do § 2º do Lei 8245/1991, art. 63. Desacolhimento, não tendo a apelante juntado aos autos prova de que é estabelecimento de ensino regular, autorizado e fiscalizado pelo Poder Público. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Despejo. Bem imóvel comercial. Escola de idiomas. Benefício previsto no Lei 8245/1991, art. 63. Descabimento, por não se tratar de estabelecimento regular de ensino de acordo com legislação específica e regulamentada pelo Poder Público. Ação julgada procedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJRJ Locação residencial. Ação de despejo. Denúncia vazia. Contratos de locação de imóvel residencial com prazo inferior a trinta meses. Prorrogação por prazo indeterminado que ultrapassou os cinco anos ininterruptos. Notificação do locatário comprovada. Lei 8.245/1991, art. 47 e Lei 8.245/1991, art. 63. Mais detalhes

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