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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 15

Artigo15

  • Rescisão da locação. Sublocação.
  • Rescisão da locação. Sublocação. Indenização ao sublocatário
Art. 15

- Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador.

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