Carregando…

Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 84

Artigo84

  • Locação. Registro público. Contrato de locação de imóvel. Registro anterior à Lei 8.245/1991. Validade.
Art. 84

- Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados até a data da vigência desta lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?