- Locação. Procedimento. Ação de despejo. Prazo para contestação. Concordância com a desocupação do imóvel
- Nas ações fundadas no § 2º do art. 46 e nos incisos III e IV do art. 47, se o locatário, no prazo da contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo. [[Lei 8.245/1991, art. 46. Lei 8.245/1991, art. 47.]]
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de despejo por denúncia vazia. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Benefício do Lei 8.245/1991, art. 61. Súmula 283/STF. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Princípio da dialeticidade. Incidência dos arts. 932 e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Recurso não conhecido. Mais detalhes
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TJPE Agravos de instrumento.civil e processual civil. Ação de despejo. Alienação do imóvel durante a vigência do contrato de locação. Denúncia do contrato pelo adquirente. Possibilidade. Lei 8.245/1991, art. 8º. Liminar em antes da apresentação de contestação. Impossibilidade. Lei 8.245/1991, art. 61. Recurso provido. Agravo regimental prejudicado. Mais detalhes
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TJSP Despejo. Denúncia vazia. Concordância da locatária com o pedido inicial, em fase de contestação. Reconhecimento jurídico do pedido. Fato que lhe assegura o direito previsto no Lei 8245/1991, art. 61. Garantia do prazo de seis meses para a desocupação do imóvel e isenção do pagamento das verbas de sucumbência pela locatária, caso obedecido o prazo fixado. Verba sucumbencial que só será executada se houver descumprimento do prazo previsto. Recurso provido para este fim. Mais detalhes
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TJRJ Locação não residencial. Contrato. Ação renovatória de locação. Laudo pericial. Valor compatível com o oferecido pelo autor. Provimento parcial do recurso. Lei 8.245/1991, art. 61. Mais detalhes
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