Carregando…

Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 31

Artigo31

  • Locação. Direito de preferência. Mais de uma unidade imobiliária
Art. 31

- Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?