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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 0

Artigo0

LEI 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

(D. O. 16-12-1971)

Cooperativa. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 54 (art. 22).

Lei 14.030, de 28/07/2020, art. 8º (art. 43-B).

Medida Provisória 931, de 30/03/2020, art. 8º (art. 43-A).

Lei 13.806, de 10/01/2019, art. 2º, e s. (arts. 21, XI e 88-A).

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 140 (art. 24, § 4º).

Lei Complementar 130, de 17/04/2009 (arts. 10, 18, 84 e 86).

Lei 11.076, de 30/12/2004 (art. 82).

Medida Provisória 2.168-40, de 24/08/2001 (art. 88).

Lei 6.981, de 30/03/82 (art. 42).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 43-A - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 88-A - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 -

Capítulo I - Da Política Nacional de Cooperativismo (Art. 1)

Capítulo II - Das Sociedades Cooperativas (Art. 3)

Capítulo III - Do Objetivo e Classificação das Sociedades Cooperativas (Art. 5)

Capítulo IV - Da Constituição das Sociedades Cooperativas (Art. 14)

Capítulo IV - Da Constituição das Sociedades Cooperativas (Art. 17)

Seção I - Da Autorização de Funcionamento (Art. 17)
Seção II - Do Estatuto Social (Art. 21)

Capítulo V - Dos Livros (Art. 22)

Capítulo VI - Do Capital Social (Art. 24)

Capítulo VII - Dos Fundos (Art. 28)

Capítulo VIII - Dos Associados (Art. 29)

Capítulo IX - Dos Órgãos Sociais (Art. 38)

Seção I - Das Assembléias Gerais (Art. 38)
Seção II - Das Assembléias Gerais Ordinárias (Art. 44)
Seção III - Das Assembléias Gerais Extraordinárias (Art. 45)
Seção IV - Dos Órgãos de Administração (Art. 47)
Seção V - Do Conselho Fiscal (Art. 56)

Capítulo X - Fusão, Incorporação e Desmembramento (Art. 57)

Capítulo XI - Da Dissolução e Liquidação (Art. 63)

Capítulo XII - Do Sistema Operacional das Cooperativas (Art. 79)

Seção I - Do Ato Cooperativo (Art. 79)
Seção II - Das Distribuições de Despesas (Art. 80)
Seção III - Das Operações da Cooperativa (Art. 82)
Seção IV - Dos Prejuízos (Art. 89)
Seção V - Do Sistema Trabalhista (Art. 90)

Capítulo XIII - Da Fiscalização e Controle (Art. 92)

Capítulo XIV - Do Conselho Nacional de Cooperativismo (Art. 95)

Capítulo XV - Dos Órgãos Governamentais (Art. 103)

Capítulo XVI - Da Representação do Sistema Cooperativista (Art. 105)

Capítulo XVII - Dos Estímulos Creditícios (Art. 109)

Capítulo XVIII - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 111)

Cooperativa
CF/88, art. 5º, XVIII (criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento).
CLT, art. 442 (Contrato de trabalho. Relação de emprego. Cooperativa).
CCB/2002, art. 1.093 (Da sociedade cooperativa).
Lei Complementar 130/2009 (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo)
Lei 12.690, de 19/07/2012 (Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único da CLT, art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Revogação vetada), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943)
Lei 9.867, de 10/11/1999 (Cooperativas sociais. Assistência social. Mercado de trabalho)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Cooperativa
CF/88, art. 5º, XVIII (criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento).
CLT, art. 442 (Contrato de trabalho. Relação de emprego. Cooperativa).
CCB/2002, art. 1.093 (Da sociedade cooperativa).
Lei Complementar 130/2009 (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo)
Lei 12.690, de 19/07/2012 (Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único da CLT, art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Revogação vetada), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943)
Lei 9.867, de 10/11/1999 (Cooperativas sociais. Assistência social. Mercado de trabalho)