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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 34

Artigo34

Art. 34

- A diretoria da cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao interessado a sua eliminação.

Parágrafo único - Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo à primeira Assembléia Geral.

STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de titulo extrajudicial. Decisão monocrática que, reconsiderando deliberação anterior, conheceu do reclamo para negar provimento ao apelo nobre. Insurgência da parte exequente. Mais detalhes

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