Carregando…

Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 117

Artigo117

Art. 117

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente o Decreto-lei 59, de 21/11/66, bem como o Decreto 60.597, de 19/04/67.

Emílio G. Médici - Presidente da República - Antônio Delfim Netto - L. F. Cirne Lima - João Paulo dos Reis Velloso - José Costa Cavalcanti

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?