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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 38

Artigo38

Capítulo IX - DOS ÓRGãOS SOCIAIS (Ir para)
Seção I - DAS ASSEMBLéIAS GERAIS(Ir para)
Art. 38

- A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

§ 1º - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais freqüentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares. Não havendo no horário estabelecido, quorum de instalação, as assembléias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocações desde que assim permitam os estatutos e conste do respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre a realização por uma ou outra convocação.

§ 2º - A convocação será feita pelo Presidente, ou por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

§ 3º - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito de votar.

STJ Recurso especial. Direito societário. Cooperativa de serviços médicos. Ação de cobrança conjugada com inexigibilidade de débito. Sócio retirante. Rateio de prejuízos. Lei 5.764/1971, art. 80 e Lei 5.764/1971, art. 89. Possibilidade. Valores provisionados. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Cooperativa. Negativa de prestação jurisdicional. Rejeitada. Controvérsia fática em que houve pronunciamento pelo acórdão recorrido. Omissão. Inexistente. Fragilidade do equilíbrio econômico-financeiro de operadora de plano de saúde constituída na forma de cooperativa. Perícia da ans. Contingência passiva. Associado retirante. Cobrança judicial prévia. Assembleia geral. Previsão estatutária. Observância necessária. Interpretação de dispositivo do estatuto social da cooperativa em recurso especial. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação monitória. Letra de câmbio. Ausência de aceite. Inexistência de prova escrita. Ofensa ao CPC/1973, art. 1.102-Ae ao Lei 5.764/1971, art. 38. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Cooperativa médica. Ação declaratória c/c anulatória e obrigação de fazer. Assembleias gerais e previsões estatutárias. Rateio de prejuízos. Critério igualitário ou proporcional à fruição dos serviços. Lei 5.764/1971, arts. 80, parágrafo único, 81 e 89. Mais detalhes

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STJ Cooperativa médica. Ação declaratória c/c anulatória e obrigação de fazer. Assembleias gerais e previsões estatutárias. Rateio de prejuízos. Critério igualitário ou proporcional à fruição dos serviços. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.764/1971, arts. 80, parágrafo único, 81 e 89. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação declaratória c/c anulatória e obrigação de fazer. Cooperativa médica. Assembleias gerais e previsões estatutárias. Rateio de prejuízos. Critério igualitário ou proporcional à fruição dos serviços. Mais detalhes

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TJSP Cooperativa. Assembéia geral. Habitacional. «BANCOOP». Aquisição de imóvel pelo sistema de autofinanciamento. Cobrança de débito a título de «reforço de caixa». Possibilidade prevista em contrato, desde que vinculada a aumento de custo. Hipótese não comprovada. Inexistência de demonstrativo aprovado em assembléia, órgão soberano de deliberação sobre a administração da cooperativa. Lei 5764/1971, art. 38. Dívida inexigível. Prestações pactuadas quitadas. Fato incontroverso. Outorga de escritura definitiva determinada. Sucumbência invertida. Recurso provido. Mais detalhes

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