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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 54

Artigo54

Art. 54

- Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a sociedade, por seus diretores, ou representada pelo associado escolhido em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover sua responsabilidade.

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