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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 14

Artigo14

Capítulo IV - DA CONSTITUIçãO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS (Ir para)
Art. 14

- A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da Assembléia Geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.

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