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DOC. 220.5301.2308.1408

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.156/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito civil e do consumidor. Banco. Prestação de serviço. Fila. Tempo de espera. Legislação específica exorbitância. Dano moral. Presunção. Reparabilidade. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Alegada violação do CCB/2002, art. 12. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 944. CDC, art. 4º, II. CDC, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.156/STJ - Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor.
Anotações NUGEPNAC: Resp em IRDR 5273333.26.2019.8.09.0000/GO (TEMA 12/TJGO). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/5/2022 e finalizada em 24/5/2022 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 352/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).»

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